A decisão liminar foi expedida nesta sexta dia 21, é da juíza Cristiane Dias Bonfim.
Na descrição encomendada pelo ex-prefeito e atual secretário de Planejamento, Vitório Revers, os ex-prefeitos Gelmar Chmiel e Edson Prado são apontados como os responsáveis pelo abandono e pela destruição do local, respectivamente.
Na mesma placa, Revers aparece como o idealizador e construtor do parque, e a atual prefeitura e esposa dele, Marlene Fátima Revers (Pros), como a responsável pela reconstrução.
O pedido judicial de retirada foi feito por Gelmar Chmiel. Na decisão, a juíza afirmou que houve violação do princípio da impessoalidade.
"e;Mais que isso, com a confecção da placa com esses dizeres, as autoridades apontadas como coatoras violaram, em tese, diversos outros princípios da administração pública, como a moralidade, a finalidade, a indisponibilidade e supremacia do interesse público"e;, disse.
Conforme a magistrada, gestores públicos devem "e;obedecer não somente à lei jurídica, mas também a mínimos padrões éticos estabelecidos"e;.
"e;Além de denegrirem a imagem de terceiros, possivelmente buscando vantagens políticas, as autoridades apontadas como coatoras supostamente utilizaram-se da placa confeccionada com dinheiro público para provocarem escárnio da população, bem como para alcançarem divulgação na mídia, o que fere de morte o aludido princípio"e;, afirmou.
Cristiane também apontou que o dinheiro utilizado para a obra é público e que quem concluiu a obra somente cumpriu com a obrigação.
Depto de Jornalismo – Rota do Sol FM
Link da Notícia