A propaganda eleitoral gratuita será veiculada na TV e no Rádio no período de 09/10/2020 a 13/11/2020. No segundo turno, terá inicio dia 20/11/2020 e vai até o dia 27/11/2020.
Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, em respeito ao que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na propaganda eleitoral dos candidatos proporcionais, é possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo. Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita. Na propaganda eleitoral dos candidatos proporcionais, é possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo. Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita. A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário.
Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga. Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração. A lei eleitoral proíbe a utilização de montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação. Outra vedação é transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
FONTE: REDAÇÃO