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Um médico foi condenado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, por causa da morte de uma paciente durante um procedimento estético em Maringá, na região norte do Paraná. O julgamento foi feito nesta quarta-feira (27).
Álvaro Martins de Carvalho foi denunciado por homicídio com dolo eventual. Em 2006, ele fazia um procedimento estético na empresária Andrea Beltrame Serconek da Costa em uma clínica.
A Justiça definiu a pena de um ano e quatro meses em regime aberto. A defesa do médico declarou como acertada a decisão do Conselho de Sentença.
Segundo as investigações, a paciente teve parada cardiorrespiratória, foi socorrida pelo médico. A empresária foi levada para o hospital, onde acabou morrendo.
Mais de dez testemunhas foram chamadas para serem ouvidas ao longo do julgamento. Quatro homens e três mulheres fizeram parte do júri.
O advogado Eduardo Rodrigo Augusto da Costa, que representa a família da empresária, disse que irá analisar junto ao Ministério Público a possibilidade de recorrer da decisão.
“A família entende que a Justiça foi alcançada e que houve responsabilização nas condutas, embora desclassificado o dolo eventual. Não houve absolvição, há uma imputação de responsabilidade”, afirmou.
O Ministério Público entrou com uma ação na Justiça em 2012, depois que o médico foi julgado e punido no Conselho Regional de Medicina (CRM). Ele responde ao processo em liberdade.
Segundo a denúncia, o médico assumiu o risco ao realizar o procedimento em uma clínica sem alvará para realização de cirurgias.
Além disso, a promotoria afirma que o local não tinha equipamentos primordiais de primeiros socorros e não contava com equipe especializada para este tipo de atendimento.
O promotor de Justiça Edson Cemensati, que acompanha o caso, disse que o procedimento foi feito sem anestesia e que a clínica não tinha desfibrilador.
“O procedimento que ele fez foi impróprio, ele não tinha os materiais necessários para ressuscitação. Na nossa ótica, ele assumiu o risco de causar o resultado”, disse.
O advogado Adriano Bretas, que trabalha na defesa do médico, disse que Álvaro Martins de Carvalho não assumiu nenhum risco.
“O exame de necropsia dá conta que a causa mortis é indeterminada. A declaração de óbito dá conta que a causa mortis é indeterminada. A ausência do desfibrilador na clínica não foi a causa da morte da vítima mesmo porque, tão logo acionado o Samu, foi utilizado o desfibrilador e não foi suficiente para evitar a morte”, afirmou.