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Ciclistas ultrapassam carros e caminhões em 'zigue-zague' na BR-277; entenda as regras para bicicletas em rodovias


Um vídeo gravado na BR-277, no sentido ao litoral do Paraná, mostra dois ciclistas realizando ultrapassagens a carros e caminhões e circulando entre as faixas da rodovia.

Eles circulam de uma ponta a outra da pista, sem sinalizar as ultrapassagens. Assista ao vídeo acima.

O g1 procurou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), que destacaram orientações e o que prevê a legislação sobre o uso de bicicletas e triciclos não motorizados nas estradas.

Vídeo mostra ciclistas ultrapassando carros e caminhões na BR-277, no Paraná — Foto: Reprodução

Vídeo mostra ciclistas ultrapassando carros e caminhões na BR-277, no Paraná — Foto: Reprodução

Nas imagens, registradas no sábado (22), os ciclistas aparecem em um trecho com duas faixas.

Veja as regras para esse tipo de veículo:

  • Onde os ciclistas devem trafegar?

Segundo informativos da PRF, em rodovias federais, a circulação de bicicletas deverá ocorrer no acostamento, quando houver. Quando não houver, deve ser nos bordos da pista, no mesmo sentido que os outros veículos, em fila.

O Detran-PR destaca que o Artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, os ciclistas devem circular nos bordos da pista de rolamento, com preferência sobre os veículos.

  • O ciclista pode ‘costurar’ entre os carros e caminhões, fazendo ultrapassagens como os demais veículos que ocupam as faixas?

Se o ciclista for mais rápido que o veículo que está a sua frente, ele pode optar pela ultrapassagem. Neste caso, a recomendação é fazer a troca de faixa com cautela, com a certeza de que os motoristas que estão ao redor estão cientes de sua posição.

O ideal, conforme o Detran-PR, é mudar de faixa somente em situações de congestionamento ou quando a faixa da direita estiver obstruída. “Costurar” entre os veículos é considerada uma manobra perigosa.

  • O ciclista deve trafegar na mesma direção ou na contramão da via (visualizando os outros veículos virem de frente)?

Deve trafegar no mesmo sentido de circulação.

Ciclistas são flagrados entre carros e caminhões, em 'zigue-zague' entre faixas da BR-277 — Foto: Reprodução

Ciclistas são flagrados entre carros e caminhões, em ‘zigue-zague’ entre faixas da BR-277 — Foto: Reprodução

  • Toda bicicleta e triciclo não motorizado pode circular em rodovia?

Sim, seguindo às orientações de tráfego da legislação.

  • Qual é a regra de distanciamento que os carros e outros veículos devem manter em relação ao ciclista?

Os outros veículos devem respeitar a distância lateral de um 1,5 metro ao passar ou ultrapassar a bicicleta.

  • Quais são os itens obrigatórios de segurança e sinalização para bicicletas?

Conforme previsto no artigo 105 do CTB, a bicicleta deve estar equipada com campainha, sinalização noturna dianteira e traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

  • O que fazer no caso de ver um flagrante de ciclista ou motorista em desrespeito a essas normas para rodovias?

A fiscalização depende de quem é a responsabilidade nas rodovias. No caso de estradas federais, fica a cargo da PRF, que atende pelo telefone 191. As rodovias estaduais são de fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), com chamadas pelo telefone 198.

Assista aos vídeos mais acessados do g1 PR



Fonte: G1


28/01/2022 – Rota do Sol FM

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