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Eleitores podem justificar ausência no 2º turno das eleições 2022 até 9 de janeiro


Procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título

Reprodução/TSEe-TítuloJustificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, que está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play, Android e iOS

Os eleitores podem justificar a ausência no 2º turno das eleições 2022 até 9 de janeiro de 2023. O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, que está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google PlayAndroid e iOS. De acordo com a Justiça Eleitoral, a apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. “Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido”, informou a Justiça Eleitoral. O eleitor que não justificar a ausência nas eleições pagará uma multa referente a cada turno entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. Além disso, quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.



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