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O ex-prefeito Reni Pereira foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por dispensas irregulares de licitações durante mandato em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. Outras três pessoas também foram consideradas culpadas na ação.
Além da detenção, Reni também foi condenado a pagar multa de R$ 75.284,14. Todos podem recorrer da decisão.
O g1 tenta contato com a defesa dele e dos demais condenados.
O caso aconteceu durante a gestão em 2013. À época, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) apontou que o então prefeito determinou a contratação direta, sem licitação, de uma empresa para prestar serviços de limpeza no Hospital Municipal.
O contrato, inicialmente de seis meses de serviço, foi assinado no valor de R$ 1.882.103,76.
A justificativa dada por Reni Pereira para a dispensa de licitação foi a situação de emergência, estado esse que o MPPR alegou não se configurar. Na sentença, o juíz corrobou com o entendimento. Veja abaixo mais detalhes.
Os outros condenados na ação são:
Além disso, conjuntamente, todos os condenados devem indenizar em R$ 296.819,40 a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu.
Túlio Bandeira, que é um quinto réu na ação e assessor jurídico da fundação à época, teve o processo desmembrado. Por nota, ele afirmou que vai se manifestar nos autos.
De acordo com a denúncia do MP-PR, a situação de emergência não se configurou uma vez que Reni, enquanto prefeito, “deu motivo à condição enfrentada pelo hospital por ter sido omisso na adoção de medidas relacionadas à administração do estabelecimento de saúde”.
Depois de ser inicialmente assinado por seis meses, o contrato foi prorrogado sem licitação e sob o argumento de situação emergencial pelo mesmo valor de R$ 1.882.103,76 para mais seis meses de serviço.
Na decisão, o juíz ressalta que pelo fato do “objeto do contrato versar sobre prestação de serviço contínuo e ordinário (limpeza) de rotina hospitalar (perene, previsível, essencial e inerente ao próprio funcionamento do nosocômio), deveria ser contratada de forma antevista pela gestão do hospital e, por esta razão, a dispensa licitatória não se adequa ao disposto” na legislação.
A sentença ainda reforça que “configura delito não apenas deixar de realizar a licitação devida anteriormente à contratação de materiais e serviços, mas também camuflar os requisitos da inexigibilidade e da dispensa, por exemplo, criando situação de urgência ou emergência para a contratação de serviço que, na realidade, era previsível e inerente ao funcionamento de um hospital (ou seja, a necessidade de limpeza hospitalar)”.