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Fernando Francischini e outros três parlamentares reassumem mandatos na Assembleia Legislativa do Paraná | Paraná


A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) reconduziu aos mandatos de deputados estaduais, nesta segunda-feira (6), os parlamentares Fernando Francischini, Emerson Bacil, Paulo do Carmo e Cassiano Caron.

Os parlamentares haviam perdido os cargos por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , de 28 de outubro de 2021, que considerou prática de fake news por parte de Francischini contra o sistema eleitoral.

No início de junho, uma decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu os mandatos aos deputados.

A decisão beneficiou, além de Francischini, os outros três parlamentares, todos eleitos em 2018 pelo PSL, atualmente União Brasil por conta da federalização do partido com o DEM.

Ao concluir pela devolução dos cargos, Marques considerou que a lei que prevê punição contra notícias falsas em redes sociais foi definida após a eleição de 2018 e, por isso, não poderia ser usada de forma retroativa.

A Alep informou que convocou os parlamentares para reassumirem mandatos em cumprimento ao que determina o regimento interno da Casa.

Após a decisão, na sexta-feira (3), a defesa do deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD), um dos deputados que havia assumido a cadeira na Alep com a cassação dos parlamentares, apresentou um pedido de mandado de segurança contra a medida de Marques.

O recurso apresentado pela defesa de Bazana e o recalculo eleitoral, foi protocolado no STF e distribuído a ministra Cármen Lúcia. O Supremo deve votar o recurso do deputado em julgamento marcado para ocorrer nesta terça-feira (7).

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Além deste pedido, o deputado Nereu Moura (MDB), outro parlamentar que entrou na Alep após a mudança das cadeiras, também protocolou recurso contra a decisão de Nunes Marques.

Além de Bazana e Moura, Adelino Ribeiro (PSD) e Elio Rush (União) também perde os mandatos com o retorno dos parlamentares beneficiados pelo despacho de Nunes Marques.

Fernando Francischini, Emerson Bacil, Cassiano Caron e Do Carmo reassumem mandatos na Alep — Foto: Orlando Kissner/Alep

Fernando Francischini, Emerson Bacil, Cassiano Caron e Do Carmo reassumem mandatos na Alep — Foto: Orlando Kissner/Alep

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Na quinta (2), pelas redes sociais, Francischini comemorou a decisão de Nunes Marques no STF. Em fevereiro deste ano, o TSE negou um recurso de Francischini havia mantido a cassação do mandato.

No pedido de mandado de segurança para cassar a decisão de Nunes Marques, a defesa do deputado Bazana argumentou que o ministro não tinha competência para analisar o caso.

Segundo o advogado Jordan Rogatte, houve fraude no recurso do caso de Francischini e de outras partes, uma vez que o pedido foi endereçado diretamente ao ministro Nunes Marques, em resumo, sob alegação de que uma peça similar já estava sob análise dele.

Pela forma como foi apresentada, a argumentação suprimiu a distribuição do recurso para qualquer outro ministro do STF, conforme argumenta a defesa de Bazana.

Entenda a decisão de Marques

Na quinta (2), Nunes Marques atendeu a um pedido de Francischini e da comissão executiva do extinto PSL (partido incorporado pelo União Brasil) que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.

Francischini, outros deputados e o extinto PSL recorreram afirmando que a anulação dos 427.749 votos que tinham sido computados ao parlamentar provocou a perda de mandato dos demais e a alteração da bancada do partido na Assembleia Legislativa.

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“O Partido Social Liberal perdeu quatro representantes nos quadros da Assembleia Legislativa do Paraná e as prerrogativas decorrentes da formação da maior bancada”, diz a ação.

Na decisão, sobre o retorno dos mandatos, o ministro Nunes Marques afirmou que “é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação”, visto que “os mandatos parlamentares estão em curso e, no segundo semestre deste ano, haverá renovação da legislatura”.

Principais tópicos abordados pelo ministro para referendar a liminar:

  • Mudança de jurisprudência
  • Rede social não era meio de comunicação
  • Gravidade da conduta
  • Prejuízos a outros parlamentares

Ainda segundo o ministro, “deve-se resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, levando em conta o risco à estabilidade institucional e a ordem pública”.

Ainda na decisão, o ministro afirma que decidiu sobre o pedido porque ficou demonstrada a situação de “plausibilidade jurídica” e de “perigo na demora da prestação da jurisdição constitucional”. Além disso, disse que o tema discutido é “minimamente razoável”, o que autoriza o STF a decidir sobre o caso.

A cassação do mandato de Fernando Francischini pelo TSE ocorreu em 28 de outubro. Ele foi alvo de investigação após afirmar em redes sociais, sem apresentar provas, durante o primeiro turno das eleições de 2018, que as urnas eletrônicas foram adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro.

Na ocasião, o TRE-PR fez auditoria nas urnas e constatou que elas estavam com funcionamento normal, sem indícios de fraude em seu sistema.

Eleito em 2018, delegado Francischini teve a maior votação da história do Paraná, com com 427.749 votos, ou seja, 7,5% do total, segundo dados do TSE.

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Fonte: G1


06/06/2022 – Rota do Sol FM

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