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Contribuintes também podem emitir guias pela internet, no portal da prefeitura. Boletos do IPTU 2023 serão enviados pelos Correios
A entrega dos boletos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2023 de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, começou a ser feita pelos Correios, segundo a prefeitura. O prazo para pagamento da cota única, com 15% de desconto, e da primeira parcela é até 31 de março.
O carnê pode ser quitado por PIX.
Na correspondência, o contribuinte vai encontrar um QR Code que leva ao portal da prefeitura, onde também podem ser impressas as parcelas.
Entrega de boletos começa a ser feita pelos Correios
Divulgação/Prefeitura de Ponta Grossa
Faça aqui a emissão do IPTU pela internet
No caso de parcelamento, a opção pode ser feita em até 10 vezes, com vencimento das demais parcelas no dia 20 de cada mês.
Na cidade, são mais de 180 mil contribuintes cadastrados. A expectativa para este ano é de arredação superior a R$ 170 milhões, entre imposto e taxas.
Pedido de revisão e isenção
Segundo a prefeitura, contribuintes que identificarem divergência no valor ou na metragem do imóvel indicada no boleto podem solicitar uma revisão dos valores. O prazo é 30 de maio.
O processo pode ser feito presencialmente na Praça de Atendimento ou pela internet, pelo site da Prefeitura.
No caso de pedidos de isenção, o prazo é até 31 de outubro, também com possibilidade direta na Praça de Atendimento ou pela internet. Neste caso, se o contribuinte não fizer o protocolo e não pagar o imposto, o nome pode ser incluído na dívida ativa.
Veja quem tem direito à isenção:
Proprietário de um único imóvel com metragem de até 70 m2 utilizado para residência própria, com renda mensal de até 2 salários mínimos;
Deficientes físicos, mentais ou invalide permanente: proprietário de um único imóvel com metragem de até 140 m2 utilizado para residência própria com renda mensal de até 2 salários mínimos;
Mais de 65 anos: proprietário de um único imóvel com metragem de até 140 m2 utilizados para residência própria, com renda mensal de até 2 salários mínimos;
Sociedades recreativas, esportivas e cooperativas de consumo desde que comprovado caráter beneficente ou não lucrativo, e somente em relação aos imóveis ou parte deles ocupados para a prática dessas específicas finalidades.
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Fonte: G1