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Ao conceder a chamada tutela de urgência suspendendo o procedimento, o juiz afirma: “Há razoáveis indícios de que é ilegal a tomada de contas especial instaurada pelo TCU em face do autor. A ilegalidade reside, em especial, na ilegitimidade de Deltan Martinazzo Dallagnol para participar daquele processo”. Leia a íntegra da decisão.
Gonçalves afirma que o então procurador não atuou como ordenador de despesas ou arquitetou modelo de pagamento das diárias e passagens dos membros da força-tarefa.
“Também convém lembrar que a concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância”, afirma o juiz.
Na avaliação do magistrado, o relator da tomada de contas, ministro Bruno Dantas, desconsiderou constatação de técnicos do tribunal quanto à necessidade de novas diligências, “como deixou-se atropeladamente de realizar as oitivas de diversos agentes absolutamente fundamentais para a adequada avaliação das supostas irregularidades”.
Por fim, o juiz afirma que a urgência do tribunal em julgar a tomada de contas vai inviabilizar o reconhecimento de “vícios e impropriedades” na citação do ex-procurador, assim como pode gerar grave desgaste à reputação de Dallagnol.
Em nota, o ex-procurador disse que a suspensão da tomada de contas especial é uma “vitória da democracia e do Estado de Direito” e que as perseguições contra quem luta contra a corrupção não serão bem sucedidas.
“Dallagnol não pediu, solicitou ou requereu a constituição da força-tarefa da operação Lava Jato e nem participou da definição e tampouco autorizou o modelo administrativo-finaceiro adotado pela PGR para a citada operação. Além disso, o ex-procurador não recebeu diárias ou passagens durante o período em que trabalhou nas investigações”, diz a nota.
O caso é investigado desde 2020 pelo TCU, que diz ter encontrado indícios de irregularidades e de dano aos cofres públicos no pagamento das diárias. Relatório do tribunal do ano passado indicou pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores de 2014 a 2021.
Em abril deste ano, a Segunda Câmara do TCU decidiu aprofundar as investigações e abriu a tomada de contas especial com o objetivo de quantificar o dano aos cofres públicos e identificar os responsáveis.
“Segundo o Ministério Público de Contas, ‘a opção adotada – independentemente da finalidade da operação Lava Jato e dos resultados alcançados com os acordos de leniência – não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira, ao tempo que resultou em interessante ‘rendimento extra’ em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas”, diz os autos.