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Segundo a lei, condomínios residenciais, representados por síndicos ou administradores, são obrigados a comunicar o órgão ambiental municipal, em até 24 horas, sobre ocorrência ou indício de casos de maus-tratos ou violações de direitos dos animais.
Caso fique comprovado que o condomínio residencial não notificou os órgãos ambientais do município sobre questões relacionadas a maus-tratos animais, ele poderá pagar multa de até 50 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu(UFFI).
Os valores arrecadados com as infrações serão revertidos para projetos da causa animal, conforme lei.
Em casos de urgência e emergência, a Guarda Municipal também pode ser acionada através do 153.