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Conforme texto antes aprovado pela Câmara Municipal, a decisão vale para todos os cargos públicos da cidade, “de contratação direta ou indireta”. Isto inclui concursados, profissionais comissionados e também estagiários, temporárias e todas as pessoas que vão possui vínculo com a prefeitura.
A proibição vale para pessoas que têm a condenação transitada em julgado até o cumprimento total da pena para os crimes dentro da Lei Maria da Penha e de feminicídio.
A nova exigência vai constar nos editais de contratação, segundo a administração pública, com exigência da apresentação das certidões negativas antes da posse para ser efetivada a contratação.