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A Prefeitura de Palmas, na região sul do Paraná, sancionou a lei que não permite mais a dobra dos salários dos servidores municipais após a conclusão de mestrado.
No entanto, a emenda que previa período de transição para que servidores já matriculados ou cursando mestrado ainda tivessem dobra no salário, foi vetada. Veja mais abaixo outros detalhes.
A lei, de 2006, virou alvo do Ministério Público do Paraná (MP-PR) depois de servidores da cidade entrarem na Justiça para cobrar o direito. Conforme estimativa, com o reajuste para apenas seis funcionários públicos, o impacto no orçamento de Palmas foi superior a R$ 45 mil por mês.
As mudanças na lei foram enviadas ao Legislativo pelo prefeito da cidade após um pedido do órgão.
Com a nova lei, o reajuste deixa de ser de 100% e passa para 5 % em caso de conclusão de especialização, 10 % para mestrado e de 15% para doutorado.
Prefeitura de Palmas sanciopna Lei que não permite mais a dobra de salário após conclusão de mestrado — Foto: Reprodução RPC
Com o veto, a emenda voltou para a Câmara de Vereadores e as comissões do órgão devem se reunir na quarta-feira (6) para avaliar a questão.
A previsão é que uma nova votação seja feita em plenário na próxima segunda-feira (11).
Para derrubar o veto é necessário que pelo menos 5 dos 9 vereadores da cidade vote contra a alteração. Caso isso ocorra, a emenda que preve a dobra no salário para servidores já matriculados ou cursando mestrado, passará a valer.
Segundo o MP depois do anúncio da emenda dos vereadores, houve uma corrida de servidores para matrículas em cursos de mestrado. A estimativa é que, se mantida a regra, o impacto no orçamento municipal pode ser de mais de R$ 200 mil por mês para pagar o reajuste de 40 servidores.
Ainda segundo o MP, caso o veto seja derrubado pela Câmara, o MP-PR não descarta entrar na Justiça contra a medida por “ferir os princípios de isonomia e da razoabilidade”.
O g1 não conseguiu contato com a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Palmas até a publicação desta reportagem.