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A liminar foi concedida pelo desembargador Antonio Renato Strapasson, relator do pedido do Sindicato dos Operadores Portuários do Paraná (Sindop). Na solicitação, julgada na 2ª Câmara Cível, o sindicato alegou que a taxa criada pela prefeitura é inconstitucional. Leia mais abaixo.
Recentemente, antes da decisão, um pedido similar do Sindop foi indeferido na Vara da Fazenda Pública de Paranaguá.
O TMU foi criado por meio de projeto de lei assinado pelo Poder Executivo, aprovado em dezembro de 2021 na Câmara Municipal de Vereadores e sancionado em 13 de dezembro.
O objetivo do imposto destinado para empresas, segundo a prefeitura explicou na época, é auxiliar na manutenção da tarifa gratuita.
Pela lei, moradores de Paranaguá terão acesso ao transporte coletivo gratuito, que atualmente é feito pela empresa Viação Rocio, com passagem a R$ 3,70. Moradores que moram em outras cidades, mas trabalham em Paranaguá, também terão direito.
Segundo a prefeitura, o valor que cada empresa irá pagar estará atrelado ao número de funcionários que possuírem – o custo será de cerca de R$ 50, segundo declaração do prefeito Marcelo Roque (Podemos), feita após a sanção da lei.
No pedido encaminhado ao tribunal, o sindicato alegou que o município transferiu o “custeio dessa infraestrutura às pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados registrados em carteira”.
“O Sindop demonstrou que a criação da Taxa de Mobilidade Urbana, imposta aos filiados e à própria entidade, está eivada de ilegalidades e inconstitucionalidades que não permitem sua cobrança. O Poder Judiciário já enfrentou situações similares à presente, rechaçando a criação de uma taxa nos moldes do imposto pelo agravado”, diz trecho da argumentação.
Na época em que a lei foi sancionada, a prefeitura disse que, além do TMU, a garantia da isenção de tarifa teria outras três fontes de arrecadação:
Especificamente sobre o novo imposto para as empresas, o Sindop também disse que a cobrança é indevida porque “não há qualquer garantia de que todos os funcionários das empresas situadas em Paranaguá utilizem o transporte público municipal”.
Na câmara, sessão que aprovou projeto teve mais de seis horas de duração.15 vereadores foram favoráveis e 3 votaram contra — Foto: Divulgação/Câmara de Paranaguá
“O contribuinte de uma taxa de serviço deve ser o beneficiário do próprio serviço, não podendo o município de Paranaguá transferir o ônus da exação para terceiro, em razão da própria natureza do tributo”, diz outro ponto do processo.
O desembargador Strapasson deferiu liminarmente o pedido do Sindop em 25 de fevereiro, pedindo a notificação da prefeitura para o prazo de resposta. Na análise prévia, o desembargador disse que o sistema de custeio previsto para subsidiar o transporte público gratuito “não parece encontrar respaldo na legislação tributária”.
A decisão liminar ocorre pouco tempo antes da “tarifa zero” entrar em vigor, o que estava previsto para ocorrer em 13 de março.
Viação Rocio tem contrato com a prefeitura até 2023 — Foto: Divulgação
Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura de Paranaguá não tinha se manifestado sobre a decisão, nem informado se suspenderá o início da gratuidade no transporte coletivo.
Em 11 de fevereiro, a prefeitura finalizou o cadastro de moradores e trabalhadores para o uso do novo serviço implantado pela lei municipal.