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“Mesmo sem qualquer falha da profissional, esta, de pronto, prestou toda assistência necessária, arcando com todos os custos e se dispondo a ajudar da maneira que lhe cabia. Portando, nenhuma culpa pode ser atribuída a profissional. Para que se possa afirmar que houve qualquer conduta culposa, é necessário comprovação por meio de laudo técnico, e o devido processo legal, seja administrativo ou judicial”, complementa a defesa.