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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que a Prefeitura de Sarandi, no norte do Paraná devolva os valores pago pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores que ingressaram com uma ação contra o município.
A Justiça entendeu que a cobrança é ilegal, já que a prefeitura passou a instituir a Planta Genérica de Valores, que determina a base de cálculo para o valor do IPTU, por meio de decreto.
Conforme a Constituição Federal, a Planta Genérica de Valores deve ser instituída por meio de Lei Complementar, necessitando do aval da Câmara de Vereadores.
Em 2018, o projeto de lei que previa a aprovação do documento em Sarandi foi rejeitado pelos vereadores, o que levou a prefeitura a fazer um decreto. O fato foi questionado pelos moradores que ingressaram com a ação na Justiça.
Os valores devem ser devolvidos com correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.
A advogada Nathalia Boos, que representa os moradores que entraram com a ação, afirmou que qualquer proprietário de imóvel em Sarandi pode entrar na Justiça questionando as cobranças.
“O município precisaria regularizar essa situação e fazer essa lei complementar para que tudo ficasse de forma constitucional. Eles falharam em todo o respaldo legal para a cobrança do IPTU”, afirmou.
A Prefeitura de Sarandi afirmou que está recorrendo da decisão e que deve encaminhar, em maio, a Planta Genérica de Valores à Câmara.
“As ações que forem propostas, receberão um pedido contraposto do município, que irá discutir o valor do IPTU, que está defasado há mais de 15 anos”, informou.
A gestão disse ainda que os contribuintes que desejarem reaver valores, o município irá apresentar uma avaliação do imóvel para cobrar a diferença do IPTU.