NOTÍCIAS


Moradores entram com ação, e Justiça determina que Prefeitura de Sarandi devolva valores do IPTU por cobrança ilegal


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que a Prefeitura de Sarandi, no norte do Paraná devolva os valores pago pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores que ingressaram com uma ação contra o município.

A Justiça entendeu que a cobrança é ilegal, já que a prefeitura passou a instituir a Planta Genérica de Valores, que determina a base de cálculo para o valor do IPTU, por meio de decreto.

Conforme a Constituição Federal, a Planta Genérica de Valores deve ser instituída por meio de Lei Complementar, necessitando do aval da Câmara de Vereadores.

Em 2018, o projeto de lei que previa a aprovação do documento em Sarandi foi rejeitado pelos vereadores, o que levou a prefeitura a fazer um decreto. O fato foi questionado pelos moradores que ingressaram com a ação na Justiça.

Os valores devem ser devolvidos com correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.

A advogada Nathalia Boos, que representa os moradores que entraram com a ação, afirmou que qualquer proprietário de imóvel em Sarandi pode entrar na Justiça questionando as cobranças.

“O município precisaria regularizar essa situação e fazer essa lei complementar para que tudo ficasse de forma constitucional. Eles falharam em todo o respaldo legal para a cobrança do IPTU”, afirmou.

A Prefeitura de Sarandi afirmou que está recorrendo da decisão e que deve encaminhar, em maio, a Planta Genérica de Valores à Câmara.

“As ações que forem propostas, receberão um pedido contraposto do município, que irá discutir o valor do IPTU, que está defasado há mais de 15 anos”, informou.

A gestão disse ainda que os contribuintes que desejarem reaver valores, o município irá apresentar uma avaliação do imóvel para cobrar a diferença do IPTU.



Fonte: G1


13/04/2022 – Rota do Sol FM

SEGUE A @ROTADOSOLFM

(45) 3287-1475

rotadosolfm@hotmail.com
Boa Vista da Aparecida – PR
Rua Celmo Miranda, 802 – Alto da Colina

NO AR:
ALÔ 107