MENU

A Sanepar apresentou um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a concessão no tratamento de água e esgoto em Maringá, no norte do Paraná. A Justiça considerou o contrato aditivo entre a prefeitura e a empresa nulo.
A ação teve início em 2009, por iniciativa do Ministério Público. O processo questiona a validade de um aditivo que prorrogou a concessão da Sanepar até 2040. O documento foi assinado em 1996.
Após a decisão judicial que considerou o contrato nulo, a Sanepar recorreu no STF. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal negou o recurso.
Com isso, no dia 16 de março, a prefeitura informou que iria assumir os serviços de água e esgoto, em até 30 dias.
O município solicitou que a Sanepar enviasse documentos para o município que comprovem o valor indenizatório que a cidade deverá arcar.
A Sanepar disse que está aguardando a decisão do STF. Por outro lado, a Prefeitura de Maringá disse que a empresa não enviou documentos exigidos.
O município entrou como polo ativo na ação ainda em 2009, e incluiu a tese de que o contrato não poderia ter sido prorrogado sem a abertura de licitação.
Essa alegação foi julgada procedente pela Justiça local, pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo transitou em julgado no STJ em 19 de novembro de 2021 e foi remetido ao STF no dia 14 de dezembro do ano passado, após a Sanepar apresentar novo recurso