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Sanepar apresenta novo recurso no STF para manter concessão de tratamento de água e esgoto em Maringá | Norte e Noroeste


A Sanepar apresentou um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a concessão no tratamento de água e esgoto em Maringá, no norte do Paraná. A Justiça considerou o contrato aditivo entre a prefeitura e a empresa nulo.

A ação teve início em 2009, por iniciativa do Ministério Público. O processo questiona a validade de um aditivo que prorrogou a concessão da Sanepar até 2040. O documento foi assinado em 1996.

Após a decisão judicial que considerou o contrato nulo, a Sanepar recorreu no STF. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal negou o recurso.

Com isso, no dia 16 de março, a prefeitura informou que iria assumir os serviços de água e esgoto, em até 30 dias.

O município solicitou que a Sanepar enviasse documentos para o município que comprovem o valor indenizatório que a cidade deverá arcar.

A Sanepar disse que está aguardando a decisão do STF. Por outro lado, a Prefeitura de Maringá disse que a empresa não enviou documentos exigidos.

O município entrou como polo ativo na ação ainda em 2009, e incluiu a tese de que o contrato não poderia ter sido prorrogado sem a abertura de licitação.

Essa alegação foi julgada procedente pela Justiça local, pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo transitou em julgado no STJ em 19 de novembro de 2021 e foi remetido ao STF no dia 14 de dezembro do ano passado, após a Sanepar apresentar novo recurso

  • 1980 – Prefeitura de Maringá concede serviços de água e esgoto à Sanepar
  • 1996 – Aditivo acrescenta 30 anos ao contrato
  • 2009 – Ministério Público entra com ação pedindo nulidade do aditivo
  • 2010 – Aditivo é considerado nulo pela Justiça de Maringá
  • 2013 – TJ também considera o aditivo nulo
  • 2018 – STJ nega recurso da Sanepar
  • 2021 – Caso segue para o STF
  • 2022 – STF nega recurso à Sanepar



Fonte: G1


22/03/2022 – Rota do Sol FM

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