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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) na ação em que a Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, pede que o contrato de concessão do serviços água e esgoto seja considerado nulo.
A ação teve início em 2009, por iniciativa do Ministério Público do Paraná (MP-PR). O processo questiona a validade de um aditivo que prorrogou a concessão da Sanepar até 2040. O documento foi assinado em 1996 entre a prefeitura e a Sanepar. (Leia mais detalhes abaixo.)
Na decisão, de quinta-feira (16), o ministro Ricardo Lewandowski disse que não há mais dúvidas de que são inconstitucionais as prorrogações de concessões e permissões de serviços públicos sem a realização de licitações.
A Prefeitura de Maringá disse que, com essa permissão, dará início aos levantamentos necessários para licitar uma nova concessão dos serviços de água e esgoto na cidade.
A Sanepar disse que irá recorrer.
Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) — Foto: Ike Stahlke/Sanepar
O município entrou como polo ativo na ação ainda em 2009, e incluiu a tese de que o contrato não poderia ter sido prorrogado sem a abertura de licitação.
Essa alegação foi julgada procedente pela Justiça local, pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo transitou em julgado no STJ em 19 de novembro de 2021 e foi remetido ao STF no dia 14 de dezembro do ano passado, após a Sanepar apresentar novo recurso.