MENU

Decisão cautelar ocorreu após contestação de empresa inabilitada para obra. DER afirmou que apresentará documentação. Prazo mínimo para início das obras estava previsto para 8 meses após assinatura do contrato. Ponte de Guaratuba deve ter seção estaiada e 1,2 km de extensão
Divulgação/Aen
Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a execução do contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) com consórcio Nova Ponte, formado por três empresas para a construção da Ponte de Guaratuba, entre Guaratuba e Matinhos.
A suspensão temporária ocorre pouco mais de uma semana após o contrato ser firmado pelo governador Ratinho Junior (PSD), em 5 de dezembro.
A decisão ocorreu em resposta a uma ação movida pela primeira empresa a ganhar a licitação, a Construtora A. Gaspar S/A, que foi considerada inabilitada para a obra pelo DER. Veja detalhes mais abaixo.
O DER afirmou ter acatado a decisão do TCE e disse que irá prestar os esclarecimentos solicitados “visando à retomada das atividades da obra com a maior brevidade possível”.
Reforçou, ainda, que o tribunal que agora contesta o edital da obra, havia analisado e liberado integralmente o documento no início do processo.
A autoria da medida cautelar é do conselheiro do tribunal, Maurício Requião.
A decisão
Segundo o TCE-PR, a inabilitação ocorreu porque a empresa não comprovou em um único atestado, entre outros motivos, ter experiência nos serviços licitados, conforme exigia o edital.
Em avaliação preliminar, o tribunal entendeu que a exigência que penalizou a construtora “pode ter restringido o caráter competitivo” do pleito.
O TCE se refere a obrigação de que os interessados na construção comprovassem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos, sendo eles:
Construção de ponte com extensão de 600 metros;
Área de tabuleiro de 14.057 metros quadrados;
Trecho estaiado; método construtivo sem escoramento (balanços sucessivos);
Vão livre de 160 metros.
Para o relator da representação, a exigência imposta pelo DER-PR fere princípios da nova lei de licitações e contratos e outras normas, entre elas, uma que determina que a capacidade técnico-operacional de empresas será feita por meio de atestados, e não um único documento como a licitação exigiu.
Ele destacou, ainda, que como a obra é fracionada, caberia a apresentação de mais de um laudo técnico pela empresa.
“Não se está a tratar de uma ponte estaiada de 1.244 metros de comprimento, mas de uma longa ponte cujo estaiamento corresponde a uma seção de 320 metros. Daí a necessidade de, a princípio, dissociar-se os elementos quantitativos e qualitativos, permitindo a comprovação mediante múltiplos atestados”, disse o conselheiro Maurício Requião.
Para a contratação da empresa, o critério de julgamento escolhido pelo DER-PR foi o do menor preço.
O que diz o DER
Em nota, o DER destacou que o edital da Ponte de Guaratuba foi analisado pelo próprio TCE-PR, tendo sido aprovado integralmente pelo órgão de controle.
Disse, também, que os argumentos da empresa foram negados, antes da representação jurídica, pela comissão de julgamento do DER-PR, ainda na fase de impugnação e durante a fase de recursos.
O departamento afirmou, ainda, que o edital foi construído em conformidade com as leis e dispositivos legais cabíveis, “garantindo a decisão final e contratação de consórcio que atendeu a todos os requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira”.
O consórcio Nova Ponte, atual vencedor da licitação, apresentou valor de R$ 386.939.000 para construção. A empresa que recorreu tinha apresentado proposta mais barata, de R$ 386.799.000,11.
Prazos antes da suspensão
Quando a assinatura do contrato foi anunciada, o Governo do Paraná disse que iniciou o prazo para emissão da ordem de serviço.
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Fernando Furiatti, disse na ocasião que o consórcio teria dois meses para obter a licença ambiental e mais seis meses para finalização de projeto, por isso, o prazo mínimo para início da obra seria de oito meses.
Com a suspensão, os prazos devem mudar. Novas previsões não foram anunciadas.
Pelo projeto inicial, a ponte deveria ser construída em até 32 meses.
Veja como deve ficar a ponte
Veja como deve ficar a obra da ponte de Guaratuba
A escolha do consórcio
O Consórcio Nova Ponte foi o terceiro classificado no processo licitatório. O anúncio do vencedor demorou porque as duas primeiras empresas foram consideradas inabilitadas pela comissão de julgamento.
A comissão avaliou que elas não atendiam todos os critérios de capacidade operacional e profissional exigidos em edital.
De acordo com o DER, seis empresas participaram da licitação.
Ponte de Guaratuba deve ter parte estaiada e 1,2 km de extensão; veja como fica a obra, segundo edital
Como será a ponte de Guaratuba
De acordo com o projeto do governo, a ponte terá 1,2 km de extensão, quatro faixas de tráfego e calçadas com ciclovia em ambos os lados, com três metros de largura.
Ainda segundo o projeto, os acessos que ficarão próximos à ponte vão passar por mudanças. A margem norte da PR-412, por exemplo, será alargada para facilitar o encaixe na estrutura da ponte.
Quando a ponte estiver pronta, a chegada à Guaratuba será pelo bairro Caieiras. Ao todo, juntando a ponte e as vias que serão feitas, a obra deve chegar a três quilômetros de extensão.
Mais assistidos do g1 PR
Veja mais notícias do estado em g1 Paraná.
Fonte: G1