NOTÍCIAS


TJ-PR cancela júri popular de motorista acusado de atropelar e matar ciclista, em Londrina


Edson Rossato, de 49 anos, foi atropelado enquanto pedalava com amigos na Rodovia Mábio Palhano. Ele ficou internado e morreu no hospital dias depois, em 2018.

O motorista Jean Carlos de Vargas foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por homicídio com dolo eventual. Para a promotoria, ele assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de álcool.

Entretanto, os desembargadores entenderam que não há indicativos suficientes de que o acusado excedeu a velocidade permitida. Por isso, em vez de homicídio enquadrado no código penal, reclassificou o crime como homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor.

Dessa forma, a situação voltou a ser tratada como um acidente de trânsito e não como homicídio comum.

Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) — Foto: Reprodução/RPC

Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) — Foto: Reprodução/RPC

Com essa mudança, a pena que poderia chegar a 20 anos de cadeia, agora terá uma punição que varia de dois a quatro anos de prisão.

Além disso, por ser uma pena baixa, mesmo se for punido, o réu terá o direito de cumprir a condenação em liberdade. Nesses casos, juízes determinam penas alternativas, como prestação de serviços ou ainda restrições de sair de casa à noite e aos fins de semana.

O advogado de Jean Carlos de Vargas disse que ele e o motorista se compadecem com a dor da família, mas que entendem que a decisão do Tribunal de Justiça é correta e precisa.

 Jean Carlos de Vargas atropelou motociclista e fugiu sem prestar socorro, em Londrina — Foto: RPC/Reprodução

Jean Carlos de Vargas atropelou motociclista e fugiu sem prestar socorro, em Londrina — Foto: RPC/Reprodução

Já a família de Edson Rossatto, através de seu advogado, disse receber com pesar a notícia da desclassificação para homicídio culposo, porque acredita que houve dolo eventual na conduta de Vargas.

Segundo a família, a expectativa é que ele seja condenado por homicídio culposo no trânsito, e que a condenação tenha a aplicação do aumento de pena, por ter o acusado deixado de prestar socorro, bem como com a qualificadora pela condução do veículo sob a influência de álcool.

Foram vários protestos cobrando punição pelo acidente que tirou a vida do empresário em fevereiro de 2018.

O motorista chegou a ser preso horas depois do acidente, mas foi autorizado pela Justiça a responder ao processo em liberdade.

Em depoimento, Jean Carlos de Vargas disse que no momento da colisão não percebeu que se tratava de um ciclista.

À época, também foi acusado de afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade criminal, sem prestar socorro à vítima.

Em dezembro de 2020, o juiz criminal Paulo Cesar roldão apontou: “todas as provas indicam que o acusado, no dia dos fatos, teria conduzido seu veículo em velocidade incompatível, em tese, sob o efeito de substâncias alcoólicas, assumindo, ao pilotar seu automóvel nessas circunstâncias, o risco de produzir resultado danoso”.

Na ocasião, ele determinou que o motorista fosse levado para júri popular.



Fonte: G1


01/04/2022 – Rota do Sol FM

SEGUE A @ROTADOSOLFM

(45) 3287-1475

rotadosolfm@hotmail.com
Boa Vista da Aparecida – PR
Rua Celmo Miranda, 802 – Alto da Colina

NO AR:
SUCESSOS DA TARDE