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Edson Rossato, de 49 anos, foi atropelado enquanto pedalava com amigos na Rodovia Mábio Palhano. Ele ficou internado e morreu no hospital dias depois, em 2018.
O motorista Jean Carlos de Vargas foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por homicídio com dolo eventual. Para a promotoria, ele assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de álcool.
Entretanto, os desembargadores entenderam que não há indicativos suficientes de que o acusado excedeu a velocidade permitida. Por isso, em vez de homicídio enquadrado no código penal, reclassificou o crime como homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor.
Dessa forma, a situação voltou a ser tratada como um acidente de trânsito e não como homicídio comum.
Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) — Foto: Reprodução/RPC
Com essa mudança, a pena que poderia chegar a 20 anos de cadeia, agora terá uma punição que varia de dois a quatro anos de prisão.
Além disso, por ser uma pena baixa, mesmo se for punido, o réu terá o direito de cumprir a condenação em liberdade. Nesses casos, juízes determinam penas alternativas, como prestação de serviços ou ainda restrições de sair de casa à noite e aos fins de semana.
O advogado de Jean Carlos de Vargas disse que ele e o motorista se compadecem com a dor da família, mas que entendem que a decisão do Tribunal de Justiça é correta e precisa.
Jean Carlos de Vargas atropelou motociclista e fugiu sem prestar socorro, em Londrina — Foto: RPC/Reprodução
Já a família de Edson Rossatto, através de seu advogado, disse receber com pesar a notícia da desclassificação para homicídio culposo, porque acredita que houve dolo eventual na conduta de Vargas.
Segundo a família, a expectativa é que ele seja condenado por homicídio culposo no trânsito, e que a condenação tenha a aplicação do aumento de pena, por ter o acusado deixado de prestar socorro, bem como com a qualificadora pela condução do veículo sob a influência de álcool.
Foram vários protestos cobrando punição pelo acidente que tirou a vida do empresário em fevereiro de 2018.
O motorista chegou a ser preso horas depois do acidente, mas foi autorizado pela Justiça a responder ao processo em liberdade.
Em depoimento, Jean Carlos de Vargas disse que no momento da colisão não percebeu que se tratava de um ciclista.
À época, também foi acusado de afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade criminal, sem prestar socorro à vítima.
Em dezembro de 2020, o juiz criminal Paulo Cesar roldão apontou: “todas as provas indicam que o acusado, no dia dos fatos, teria conduzido seu veículo em velocidade incompatível, em tese, sob o efeito de substâncias alcoólicas, assumindo, ao pilotar seu automóvel nessas circunstâncias, o risco de produzir resultado danoso”.
Na ocasião, ele determinou que o motorista fosse levado para júri popular.